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Variedades - Dica Tributária
Legalidade do FAP É Questionada



Publicado em 07.03.2010 - Edição 596

          A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que provocou reajustes de até 100% na Contribuição Social ao Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), está sendo questionada judicialmente por diversas empresas e entidades representativas. Instituído pela Lei nº 10.666/03 e regulamentado pelo Decreto nº 6.957/09, o FAP institui um multiplicador da alíquota do SAT, variando de 0,5 a 2, dependendo do risco de acidentes de trabalho atribuído à empresa. Na prática, há a possibilidade de redução da alíquota do tributo à metade ou de sua elevação ao dobro. Nas decisões em primeira instância, o Poder Judiciário já tem concedido diversas liminares impedindo o Fisco de aplicar o FAP, com o fundamento de que o Decreto nº 6.957 é inconstitucional. Caso a empresa esteja nessa situação, é importante procurar orientação de sua assessoria jurídica e avaliar os recursos legais cabíveis.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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